terça-feira, 24 de março de 2020

Celpe não poderá cortar energia durante pandemia do coronavírus

BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
FOTO: BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
O Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou nesta segunda-feira (23) um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado que proíbe a Companhia Energética de Pernambuco de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativo à pandemia de coronavírus.
O juiz Júlio Cézar Santos, da 3a. Vara Cível da Capital, acatou o pedido, em decisão liminar, enfatizando a decisão que “a  suspensão do fornecimento de energia nesse período, decorrente da falta de pagamento impossibilita as pessoas de permanecerem em suas residências, como recomendado, porque, primeiramente, não poderão utilizar seus equipamentos elétricos, de necessidade básica, alimentados por energia elétrica, e, em segundo lugar, porque se verão na obrigação de sair de casa, seja apenas para pagar os boletos ou porque precisam trabalhar para manter a sua renda e as contas em dia, frustrando a ordem de isolamento, emanada das autoridades ligadas à saúde. Percebe-se, assim, que o dano a coletividade, neste período, é maior quando há fluxo de pessoas nas ruas, possibilitando a propagação da doença”.
O pedido da Defensoria Pública de Pernambuco incluiu o restabelecimento da energia elétrica daquelas casas que já tiveram o fornecimento cortado por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado. O texto da defensoria pública também prevê possibilidade de responsabilização criminal para o caso de descumprimento.
Ao dar entrada na Ação Civil Pública, o defensor público e coordenador do Núcleo de Causas Coletivas, Rafael Alcoforado, defendeu que o corte de energia expõe as pessoas ao risco, pois as obriga a saírem de suas casas. "Elas não têm sequer como pagar suas contas online e desta forma se expõem ao risco através desse corte", ressaltou.

Dívida não será perdoada

Segundo Rafael Alcoforado, a recomendação expedida na última quarta-feira (18) é direcionada à Celpe e está restritamente ligada ao corte de energia durante essa pandemia. "Não foi pedido para ser suspensa a cobrança. A dívida vai continuar existindo e poderá ser cobrada pela empresa judicialmente ou por qualquer outro meio possível", frisou o defensor público. Rafael Alcoforado salientou ainda que, encerrado o período de isolamento social provocado pela pandemia, a Celpe  poderá voltar a cortar o fornecimento de energia dos clientes inadimplentes.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado, em resposta ao pedido de suspensão dos cortes, feito na semana passada, a Celpe informou que analisaria as medidas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “A Celpe respondeu informando que não poderia adotar essa medida sem a orientação do Órgão regulador. Diante de alguns casos que a Defensoria recebeu de dois cortes efetuados, nós decidimos entrar com a ação civil pública”, enfatizou Alcoforado.
A reportagem  entrou em contato com a Aneel que através de sua assessoria de imprensa, respondeu que não vai comentar o assunto.  A Celpe também informou que "não vai se manifestar publicamente sobre o assunto neste momento".Do JC 

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