Ouça aqui: Francisca Motta fala sobre aprovação de projeto que alerta para trotes


Aprovado na ALPB Projeto de Lei de Francisca Motta
Em sessão ordinária na manhã da última terça-feira, 10 de Maio, os deputados Estaduais aprovaram diversas matérias na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei Nº 84/2011, de autoria da deputada Estadual Francisca Motta (PMDB) estava entre eles.
Com o objetivo de combater os chamados “Trotes universitários” nas dependências das Universidades Públicas e Privadas do Estado da Paraíba, o projeto, apresentado no dia 4 de Abril, determina que as Universidades Públicas ou mantidas pelo Poder Público da Paraíba, bem como as Instituições Particulares de Ensino, sediadas no território do Estado da Paraíba, deverão fixar nos acessos de entradas e saídas, nos ambientes e instalações de cada Campus, divulgações contendo o artigo 146 do Código Penal, que trata do Constrangimento Ilegal. 
“Nossa ideia é fazer com que essa Lei de combate ao trote universitário, se concretize nas instituições de Ensino Superior principalmente nos primeiros noventa dias de cada semestre ou ano letivo, por ser justamente o período corriqueiro desse tipo de prática, quando essas instituições teriam que realizar campanhas contra o trote, através de cartazes e panfletos que contenham os dizeres do artigo 146 do Código Penal, e deixando bem claro que trote é crime”, explicou a deputada Francisca Motta.
O Projeto de Lei que entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial, prevê multa para as instituições que não cumprirem as normas, cuja fiscalização do cumprimento do disposto ficará a cargo da Secretaria de Educação do Estado.
“Sabemos que os alunos que chegam, quase sempre chegam inibidos, e os veteranos muitas vezes se acham no direito de praticar o trote. Nós já testemunhamos pela imprensa nacional, que pessoas já perderam até a vida durante trotes universitários. Então o projeto versa que as Universidades publiquem  em locais visíveis informações dizendo que o trote é proibido, para que aqueles que estão chegando se sintam seguros, em saber que não serão, muitas vezes, torturados”, destacou a deputada.
Ouça a entrevista 

Confira as informações exigidas no Projeto de Lei, que deverão ser difundidas dentro das instituições de Ensino Superior da Paraíba: 

TROTE É CRIME
Código Penal – Constrangimento Ilegal:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
Sentindo-se constrangido ligue 190!
Ascom


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CRIANÇA MORRE NA UPA DE ARARIPINA APÓS DAR ENTRADA COM SINAIS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Mulher Mata Marido e Entrega o Pênis Para Amante Na Paraíba