quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Contas da Prefeita Cida Oliveira referente ao exercício de 2009, poderão ser reprovadas



MITIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 19 de junho de 2012, Parecer Prévio, em que recomenda à Câmara Municipal de Solidão a rejeição das contas da Prefeita, Sra. Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas, relativas ao exercício financeiro de 2009, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.

  ação se dar baseada em varias considerações. Entre elas, destacam-se: a contratação temporária para preenchimento de cargos cujo concurso público ainda se encontrava em vigor, o que representa burla ao princípio constitucional do concurso público;

pagamento de vencimentos em valor inferior ao salário mínimo a título de punição, o que fere o artigo 37, XV, que veda a redutibilidade de vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, e o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, bem como representa indício de improbidade administrativa, definido no artigo 11, I, da Lei nº 8.429/92, na medida em que a interessada praticara ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência;

  pagamento indevido de salário-família a servidora que percebia o quádruplo do vencimento definido como salário de benefício pelo Ministério da Previdência Social, e assim não faria jus à percepção do mesmo, dentre outros.

a resposta da  gestora reconhece o parecer, e afirma que já está tomando as decisões necessárias para tal ação. Segundo a mesma, irá recorrer e aguardar a decisão da justiça.

Como relata o próprio parecer prévio da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, a câmara municipal de Solidão, (Casa Daniel Atanásio)  receberá recomendação para rejeição das contas da Prefeita, Sra. Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas, relativas ao exercício financeiro de 2009, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco. s1 notícias

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