
Em entrevista Maria Rodrigues Pereira de Vasconcelos, delegada plantonista da Delegacia da Mulher de João Pessoa, contou que a menina namorava com este homem há oito meses, e, há pelo menos dois meses, o casal mantinha relações sexuais. “Ela esperava sempre a mãe sair para o trabalho, por volta das cinco da manhã, e ligava para o adulto que ia até a residência da mesma onde mantinham relações sexuais”.
Maria Rodrigues explica que, mesmo que haja o consentimento, o fato de ela ter apenas 13 anos se caracteriza como estupro de vulnerável. “Conforme determina a legislação do Código Penal Brasileiro, no seu Art. 217-A, onde diz que é considerado estupro de vulnerável quando um adulto mantiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
A delegada disse ainda que para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima, quando menor de 14 anos.
Logo após o registro da ocorrência, o homem, que tem 31 anos e trabalha na área de construção civil, foi levado para fazer o exame de DNA e deverá ser encaminhado para o presídio. A pena prevista para esse tipo de crime é de oito a 15 anos de reclusão.
Já a garota fará o exame sexológico, que consiste em uma perícia médica para comprovar se a vítima sofreu abuso sexual e depois será encaminhada ao Hospital Cândida Vargas para tomar um coquetel medicamentoso que visa proteger a imunidade da criança e evitar doenças sexualmente transmissíveis. Correio da PB
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