Diante da necessidade de
reduzir custos, a TAM já solicitou à Anac (Agência Nacional de Aviação
Civil) o cancelamento de 23 rotas nacionais e internacionais.
Os pedidos começaram a ser feitos
oficialmente em março deste ano. Todas as exclusões, porém, estão
agendadas para ocorrer entre agosto e novembro deste ano.
De acordo com a agência reguladora, não
há necessidade de aprovação prévia para que o cancelamento ocorra.
Assim, basta que a companhia aérea informe que não tem mais interesse na
operação e quando deixará de operar em cada trecho.
Essas notificações podem ser feitas a
qualquer tempo, o que indica que a TAM pode continuar encaminhando
notificações para cumprir a meta de enxugamento de suas rotas.
A partir da data estipulada para o fim
da operação, outras empresas podem se prontificar a realizar o trajeto
em substituição à companhia.
Caso a TAM queira voltar a operar alguns
desses trechos, a empresa terá de verificar se ainda há disponibilidade
e a empresa terá, novamente, de percorrer o caminho burocrático para
liberação da rota.
CORTES
Dentre as linhas com pedido oficial para cancelamento, há seis voos internacionais.
Na lista estão trechos que eram feitos
de segunda a sexta entre o Brasil e a Itália, conectando Guarulhos (SP) e
o Aeroporto Milano Malpensa (na província de Varese, perto de Milão).
Há também voos entre Brasil e Chile, que ligavam São Paulo (Guarulhos) a
Santiago.
Dos voos nacionais, até agora foram
solicitadas 17 exclusões de linhas. Dessas, 11 têm chegada ou partida no
aeroporto do Galeão (RJ).
Ao todo, oito voos domésticos com
chegada ou partida de aeroportos paulistas também foram retirados da
malha, incluindo alguns com chegada ou partida do Aeroporto Leite Lopes
(Ribeirão Preto), Viracopos (Campinas) e Guarulhos.
CONSUMIDOR
A Anac informou, por meio de nota, que
apesar da operação ou a descontinuação ser uma opção comercial de cada
companhia, os passageiros não podem ser prejudicados.
"Nos casos de cancelamento de voo, a
empresa aérea deverá informar, com no mínimo 72 horas de antecedência do
horário previsto de partida".
Para isso, o cliente deverá disponibilizar canais para ser encontrado no momento da compra, endereço de e-mail ou telefone.
Em todos os casos em que for necessário
fazer alteração nos bilhetes, cabe à companhia reacomodar os passageiros
em voos próprios ou de terceiros que ofereçam serviço equivalente para o
mesmo destino.
A remarcação deve ser realizada em data e
horário de conveniência do passageiro e ainda há possibilidade de
reembolso integral do bilhete.
"Sobre o possível impacto na oferta de
voos das outras companhias, cabe destacar que normalmente é observado
que, conforme uma empresa reduz as suas operações, as demais tendem a
ampliar sua oferta como um movimento natural da concorrência do
mercado", afirmou a agência. Do JC
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