Do Estadão
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 676, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias,
conhecida como regra 85/95. O dispositivo é uma alternativa ao fator
previdenciário, que foi criado em 1999 para estimular os trabalhadores a
contribuírem por mais tempo antes de se aposentarem.
Também foi aprovada a chamada
"desaposentação", que é a possibilidade de recálculo do benefício no
caso de volta ao mercado de trabalho. Esse ponto não constava do texto
original da MP e ainda não se sabe se ela será mantida ou vetada pela
presidente Dilma Rousseff.
A MP foi apresentada pelo governo depois
que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares
incluíram a fórmula 85/95, que determinava que o cidadão poderia se
aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência, somado à idade
da pessoa, tivesse resultado de 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso
dos homens.
A reedição da proposta inclui nessa
regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade
necessários para a aposentadoria, considerando a elevação da expectativa
de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu
alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado.
Pelas regras aprovadas, a fórmula 85/95
só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de
35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se
esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade
com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a
aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.
O texto, entretanto, estendeu a
progressividade da fórmula para o cálculo de aposentadorias que havia
sido proposta inicialmente pelo governo, subindo a soma do tempo de
idade e contribuição em um ponto a cada dois anos somente a partir de
2019. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017.
Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96
em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027
em diante.
O projeto inclui ainda uma condição
especial à aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o
tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das
mulheres, e 30 anos, para os homens.
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