Da Agência Brasil
A lei sancionada hoje (5)
pela presidenta Dilma Rousseff traz novas regras para o cálculo da
aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e
do tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva.
Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício
integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.
A fórmula 85/95 significa que o
trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da
idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no
caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula
sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse
escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres
passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo
mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35
anos para os homens.
Um exemplo: como o número de pontos é
igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma
mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já
pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59
que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de
31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e
96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87
pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim
progressivamente a cada dois anos até 2026.
De acordo com o Ministério da
Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a
aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos professores dos ensinos
infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se
aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina
que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de
contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado
que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor
e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar
antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se
aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o
valor do benefício pode ser reduzido.
De acordo com o texto sancionado hoje
pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a
partir das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
O Ministério da Previdência preparou um conjunto de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas. Leia abaixo:
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos
que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses
números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90
pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria
por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam
ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso
dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a
aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar
antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se
aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto,
potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade
mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é
exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de
contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra
85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra
traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não
se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra
é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a
soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver
aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no
valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado
pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra
legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das
regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência
sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a
aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e
netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo
de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida
transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais
tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que
aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro,
as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas
décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático,
já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A
previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas
realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável.
Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de
garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no
futuro.
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