O
desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, determinou nesta quinta (17), em caráter liminar, o
restabelecimento do aplicativo WhatsApp no país. Ontem (16), a 1ª Vara
Criminal de São Bernardo do Campo (SP) havia determinado o bloqueio de 48 horas do aplicativo. A medida estava em vigor desde a 0h desta quinta.
Por
meio de nota, a Câmara Criminal de São Paulo informou que serão
expedidos ofícios aos provedores com essa determinação. Segundo o
desembargador, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra
razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da
inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Para
Souza, é possível aplicar valores mais altos de multas para “inibir
eventual resistência” da empresa responsável pelo aplicativo, em caso de
descumprimento de determinações judiciais. O julgamento do mérito do
recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.Correio da PB
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