A
1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras
de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de
48 horas, em todo o país. O prazo passa a contar a partir da 0 hora
desta quinta-feira (17). O serviço vai ficar bloqueado tanto na rede de
internet móvel (3G e 4G) quanto na internet fixa (wi-fi).
O
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular
e Pessoal (SindiTelebrasil) confirmou que as empresas associadas à
entidade receberam a intimação judicial na tarde desta quarta-feira (16)
e que irá comprir a determinação judicial. O SindiTelebrasil afirma,
no entanto, que não foi o autor do requerimento para o bloqueio do
aplicativo. A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que
corre em segredo de justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça de São
Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma
determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a
empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não
cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação
judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo
prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi
deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Em fevereiro
deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de
Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o
território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do
Tribunal de Justiça do Piauí.Correio da PB
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