Se em qualquer seguimento de nossas vidas precisamos ser ágio e rápido, na politica os grandes sábios e vencedores são aqueles que tomam decisões em fração de segundos. Foi agindo dessa forma que o ex prefeito de Solidão Diomésio Alves de Oliveira agiu ao tomar conhecimento que a Câmara de vereadores de Solidão, através da promotoria Pública estaria anulando a Eleição da Câmara de vereadores que aprovou sua prestação de Conta de 2008, quando na quela época o ex gestor teve suas Contas aprovadas pelos vereadores por sete votos a dois. Com a notícia que a Eleição seria anulada, e que o ex gestor teria um prazo curto de dez dias após a notificação, para se defender, e logo em seguida o Presidente da casa marcaria uma Sessão com uma nova Votação. Precisando Diomésio de seis votos para aprovar suas Contas novamente, ou desaprovar. Deste modo presente os requisitos necessários, com fundamento no art. 300 c/c o art.536 e 537, NCPC, defiro a tutela de urgência, SUSPENDENDO todos os afeitos da portaria nº 010/2016 baixada pela Câmara Municipal de vereadores de Solidão PE, não tendo qualquer validade nova votação a ser realizada pela referida Câmara afim de votar novamente as Contas do requerente relativas ao ano de 2008. Assinado Dr. Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre Juiz de Direito
sábado, 22 de outubro de 2016
EX PREFEITO DE SOLIDÃO DIOMÉSIO OLIVEIRA AGIU RÁPIDO E CONSEGUIU MANTER ELEIÇÃO DA CÂMARA QUE APROVOU SUAS CONTAS DE 2008
Se em qualquer seguimento de nossas vidas precisamos ser ágio e rápido, na politica os grandes sábios e vencedores são aqueles que tomam decisões em fração de segundos. Foi agindo dessa forma que o ex prefeito de Solidão Diomésio Alves de Oliveira agiu ao tomar conhecimento que a Câmara de vereadores de Solidão, através da promotoria Pública estaria anulando a Eleição da Câmara de vereadores que aprovou sua prestação de Conta de 2008, quando na quela época o ex gestor teve suas Contas aprovadas pelos vereadores por sete votos a dois. Com a notícia que a Eleição seria anulada, e que o ex gestor teria um prazo curto de dez dias após a notificação, para se defender, e logo em seguida o Presidente da casa marcaria uma Sessão com uma nova Votação. Precisando Diomésio de seis votos para aprovar suas Contas novamente, ou desaprovar. Deste modo presente os requisitos necessários, com fundamento no art. 300 c/c o art.536 e 537, NCPC, defiro a tutela de urgência, SUSPENDENDO todos os afeitos da portaria nº 010/2016 baixada pela Câmara Municipal de vereadores de Solidão PE, não tendo qualquer validade nova votação a ser realizada pela referida Câmara afim de votar novamente as Contas do requerente relativas ao ano de 2008. Assinado Dr. Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre Juiz de Direito
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