quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Apresentador de TV é condenado por acumular empregos em 5 prefeituras e mais Governo do Estado


 Tribunal de Justiça da Paraíba
O apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, foi condenado por improbidade administrativa, por acumular cargos públicos indevidamente. A ação teve relatoria do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e a decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (27), junto ao último lote de sentenças dos processos pertencentes à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julga crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade administrativa. Da decisão cabe recurso.
Com a decisão, Samuka Duarte foi condenado ao ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos no valor equivalente a R$ 11.454,00 (à época dos fatos) – corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora – e pagamento de multa civil de R$ 20 mil.
O advogado do apresentador, Delosmar Mendonça, informou ao G1 que ainda não teve acesso à decisão e que só vai se pronunciar quando tomar conhecimento do teor da sentença.
A ação foi promovida pelo Ministério Público da Paraíba contra o apresentador e o ex-prefeito de Sapé, João Clemente Neto. Contra o ex-prefeito, a ação foi julgada improcedente.
Acúmulo de cargos públicos
De acordo com os autos, Samuka Duarte é servidor público do Município de Santa Rita desde 7 de agosto de 1980, ocupante do cargo de professor da educação básica P2, estando desde 2008 à disposição da Secretaria de Comunicação do Município, desempenhando as atribuições de assessor de comunicação.
Ele também é funcionário do Estado da Paraíba desde 9 de março de 1988, ocupando o cargo de professor da educação básica, encontrando-se também à disposição, por cerca de 10 anos, na função de assessor de comunicação.
Além dos dois vínculos funcionais, o processo aponta que ele recebeu, de forma cumulativa, remunerações nos cargos de chefe de gabinete junto ao Município de Bayeux, no período de 01/10/2006 a 29/09/2007; diretor escolar junto ao Município de Marcação, no período de 01/01/2011 a 31/08/2011; assistente de gabinete junto ao Município de Mari, no período de 01/02/2011 a 02/07/2012; e chefe da Seção de Fiscalização de Processos de Despesa junto ao Município de Sapé, no período de 01/06/2011 a 08/08/2012.
O relator afirmou que a cumulação indevida ficou comprovada nos autos, confessada inclusive pelo acusado nas declarações prestadas à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita. O magistrado explicou, também, que não há possibilidade de que os serviços de todos os vínculos tenham sido prestados, devido à colisão de carga horária.
“Incontroversa nos autos, portanto, a ocorrência da cumulação indevida de cargos, e que referida prática resultou em danos ao erário, bem como enriquecimento indevido do demandado, visto que o serviço pago pelo ente público não foi prestado, ao menos não nos termos contratados”, ressaltou Antônio Carneiro, esclarecendo que o fato caracteriza o ato de improbidade, em afronta direta ao princípio da legalidade.
Ao aplicar a penalidade, o juiz enfatizou que é necessária a devolução dos valores recebidos indevidamente, determinando o reembolso aos cofres públicos dos valores referentes ao cargo de Chefe da Seção de Fiscalização de Processos de Despesa, “posto que a ilegalidade iniciou quando o promovido assumiu e acumulou os vencimentos, de forma indevida, deste cargo”.
Quanto ao ex-prefeito João Clemente Neto, o relator disse não haver provas de que ele tinha conhecimento do impedimento da contratação de Samuka para o cargo. Por G1

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