terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Prefeitura do Recife regulamenta Lei de Tração Animal no município


A proibição ocorrerá gradualmente em um período de dois anos / Foto: Sérgio Bernardo /Acervo JC Imagem

Foto: Sérgio Bernardo /Acervo JC Imagem
JC Online
Foi publicado nesse sábado (9) no Diário Oficial do Recife o decreto que regulamenta a Lei de Tração Animal no município. De acordo com a Lei Municipal n° 17.918, fica proibida a circulação de veículos de tração animal e também a condução de animais com cargas no Recife.
A proibição, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 32.121/19, ocorrerá gradualmente em um período de dois anos. Durante esse período, a circulação está permitida somente em ruas com menor fluxo de veículos e em determinados horários. Até que seja implementada definitivamente, a circulação, a condução de animais com cargas e o trânsito montado ficam restritos às vias coletoras, que são aquelas que têm a finalidade de distribuir o fluxo de veículos para as vias de trânsito rápido ou arteriais), das 9h às 16h e das 21h às 6h. Nas vias locais, que são as ruas sem semáforos, destinadas ao acesso de áreas residenciais ou restritas, a circulação está permitida das 9h às 17h e das 20h às 6h.

Capacitação

Para que os carroceiros não sejam prejudicados, a Prefeitura do Recife irá fornecer capacitação para que possam ser inseridos em uma nova atividade econômica. Serão oferecidos cursos educacionais e profissionalizantes, que visam a elevação de escolaridade e a inserção no mercado de trabalho.

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