sábado, 15 de junho de 2019

Bolsonaro edita Medida Provisória que muda lei Florestal no Brasil


A MP foi alterado na última sexta-feira (14) / Foto: Antônio Scorza/ AFP

Foto: Antônio Scorza/ AFP
Agência Estado  JC

Passados 16 dias que o Senado fez um acordo para não votar uma medida provisória (MP) que alterava o Código Florestal, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou nessa sexta-feira (14), uma MP alterando a lei ambiental de 2012. Pelo texto proposto agora pelo governo, deixa de existir um prazo para os proprietários de terra fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A MP 884, publicada em edição extraordinária no Diário Oficial da União dessa sexta (14), altera só o parágrafo 3 do artigo 29 do Código Florestal (Lei 12.651), que estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano, para todos os donos de terra fazerem o CAR. No novo texto, desaparece qualquer menção a prazo e fica escrito somente que o cadastro é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.
Sem uma data-limite, o CAR se torna perene e, desse modo, os produtores que ainda estiverem sem registro não poderão ser multados ou sofrer sanções, como a de não conseguir crédito rural, uma das punições previstas para incentivar os produtores. Não fica claro agora como se darão as outras etapas previstas no Código Florestal para que os produtores que tenham déficit de vegetação nativa se regularizem. Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o proprietário precisa ter feito o cadastro. Sem prazo para o CAR, o PRA também fica sem data para ocorrer.
A nova MP surge como uma alternativa do governo à derrota sofrida no Senado no final de maio, quando o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu não colocar em votação outra MP, apresentada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, que prorrogava justamente o prazo do PRA até 31 de dezembro deste ano.
Esta MP, a 867, havia acabado de ser aprovada na Câmara depois de ser engordada com um "jabuti" - expressão usada no jargão legislativo para se referir a itens adicionados ao texto que não tenham ligação com o tema principal da matéria.
A emenda criava uma espécie de anistia adicional a desmatadores ao liberar proprietários rurais de recuperar parte de suas áreas de preservação permanente (APP) ou de suas reservas legais (RL) desmatadas ou degradadas, permitindo a eles acesso a créditos rurais. Com a mudança, estima-se que dois milhões de hectares desmatados ilegalmente não precisariam ser recuperados - equivalente ao Estado do Sergipe.

A proposta causou barulho entre ambientalistas e parte das organizações ligadas ao agronegócio, que viram na mudança uma possibilidade de insegurança jurídica. Já no Congresso, parlamentares ligados ao agronegócio defenderam a mudança como uma saída para pacificar conflitos remanescentes. Sem a votação do Senado, a MP caducou.

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