segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Câmara pode votar reforma da Previdência em 2º turno na terça


As sessões de votação da reforma começam na terça-feira (6) à tarde / Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
JC Online
Com Agência Câmara
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (6), em segundo turno, a proposta de reforma da Previdência. O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Da mesma forma que o primeiro turno, a proposta precisa do voto de no mínimo 308 votos a favor para ser aprovada e então enviada ao Senado, onde também passará por dois turnos de votação.
Nessa fase de tramitação, os partidos podem apresentar apenas destaques supressivos, ou seja, para excluir algum trecho do texto aprovado em primeiro turno.

Principais mudanças

Em relação ao texto aprovado pela comissão especial, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foram três as principais mudanças na primeira votação em Plenário. Uma delas é a redução da idade exigida do professor de ensino infantil e básico para se aposentar com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir o requisito na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passou de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.

Na regra de transição de aposentadoria por idade, os deputados também diminuíram de 20 anos para 15 anos o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar pelo INSS.
Para a mulher, no cálculo do salário pela média, ela receberá 60% do calculado por 15 anos de contribuição e 2% a mais dessa média por cada ano que passar disso.


Com as mudanças, a perspectiva de economia do governo passou de cerca de R$ 1 trilhão em dez anos para cerca de R$ 900 milhões no mesmo período.
As sessões de votação da reforma começam na terça-feira (6) à tarde. Até lá, deve ser cumprido o prazo regimental de cinco sessões do Plenário entre as votações em primeiro e em segundo turnos.

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