A Assessoria Jurídica da pré-candidata a Prefeita de Solidão Cida Oliveira esclarece a toda a população da nossa região, e em atenção especial a querida Solidão, que recebeu com bastante tranquilidade e parcimônia a notícia do pedido de impugnação de candidatura de Cida Oliveira.
Malgrado o entendimento da Douta Promotoria Eleitoral, as contas de governo dos exercícios 2014 e 2016 apontadas como rejeitadas pelo Ministério Público Eleitoral na peça jurídica de sua impugnação, na verdade, foram devidamente aprovadas pela Câmara de Vereadores, órgão constitucionalmente competente para o julgamento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, os quais ainda que inicialmente recomendando a rejeição das contas, podem ser derrubados pela votação de 2/3 dos vereadores, nos termos do §2º do art. 31 da Carta Magna.
Isso é tão verdade que esses julgamentos do Poder Legislativo foram encaminhados ao TCE-PE, que ciente da derrubada do seu parecer técnico arquivou as prestações de contas, conforme pareceres do MPCO.
Portanto, impossível que a pré-candidata Cida Oliveira seja declarada impedida de participar das eleições de 2020, pois não possui nenhum conta de governo rejeitada pelo órgão constitucionalmente competente de forma a possibilitar hipotética inelegibilidade da aliena “g” do art. 1º da Lei do Ficha Limpa.
Com isso repudiamos as cômicas comemorações dos nossos adversários políticos, que cientes da situação jurídica tenta difundir fake news à população alardando um impedimento eleitoral da pré-candidata, que repetimos, não irá acontecer.
Queremos assim tranquilizar a população de Solidão e reafirmar a nossa confiança no Poder Judiciário e no compromisso irretocável de seguirmos firmes na nossa caminhada.
Assessoria Jurídica de Cida Oliveira. por Nill Júnior
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