A Promotoria Eleitoral da 98ª Zona de Carnaíba-PE, propôs ação de impugnação ao registro da candidatura de Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas, a Cida Oliveira, pré-candidata a Prefeitura de Solidão.
Segundo a promotoria, a pré-candidata o deferimento do pedido de registro da candidatura é impossível tendo em vista que ela se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição’”.
“Das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que a impugnada, na qualidade de gestora, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa”, destaca a promotora Adriana Cecilia Lordelo Wludarski, que assina o pedido de impugnação. Leia aqui a íntegra do pedido.
Por Nill Júnior
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