sexta-feira, 25 de março de 2022

Justiça concede liminar reservando vaga para jovem autodeclarada parda desclassificada em avaliação de cotistas da UFPE

Williane Débora Dias Muniz foi aprovada em medicina por meio do sistema de cotas raciais — Foto: Reprodução/WhatsApp

A 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco concedeu uma liminar determinando que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) reserve uma vaga para a estudante autodeclarada parda desclassificada durante a avaliação prévia de cotistas. A universidade também foi notificada a "prestar as informações legais" sobre o que levou à desclassificação. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram Os advogados de Williane Débora Dias Muniz, de 21 anos, ingressaram na sexta-feira (18) com um mandado de segurança para que ela entre na vaga do curso de medicina para a qual foi aprovada por meio do sistema de cotas raciais. Em sua decisão, publicada na terça (22), o juiz Francisco Alves dos Santos Júnior acatou parcialmente o pedido da defesa da estudante e disse que, pelas fotografias que estão nos autos, a candidata "é parda, quase negra". No entanto, o magistrado pediu que a UFPE dê "suas explicações a respeito dessa delicada questão", para somente então decidir se vai conceder o mandado de segurança solicitado. De acordo com o advogado Rômulo Alencar, que representa Williane, no mandado de segurança, foi feito o pedido de antecipação da tutela para garantir a vaga dela. "Falta a faculdade prestar as informações e o juiz julgar o mérito do mandado de segurança, que eu acredito que seja favorável", disse.Ele questionou a avaliação da Comissão de Heteroidentificação da UFPE, que valida a autodeclaração prestada por candidatos inscritos no sistema de cotas para pretos e pardos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em processos seletivos e concursos públicos.

"O critério que a comissão de heteroidentificação da Universidade Federal está utilizando é meramente subjetivo. Ele não está amparado em nada científico e em nada juridicamente. Os critérios objetivos não estão sendo atendidos", declarou.Antes de recorrer à Justiça Federal, Williane afirmou que entrou duas vezes com recursos na UFPE, mas ambos foram indeferidos. A comissão justificou que a candidata "apresenta cabelos lisos, com lábios, nariz e traços finos, não apresentando fenótipo que atenda às exigências para obtenção de cota. Sem traços físicos negroides".

Por nota, a UFPE informou que "o processo para reserva de vaga sub judice foi recebido no dia 23 de março de 2022 e está sendo analisado pela Procuradoria Jurídica para os trâmites iniciais". Sobre o pedido de liminar, a universidade disse que "vai observar os termos da decisão e atuar no processo".

A instituição também afirmou que, por se tratar de um tema sensível, "é legítimo que candidatos não contemplados busquem instâncias exteriores e espaços de fala nas redes sociais digitais" e reforçou que os questionamentos devem ser formalizados a partir de demanda administrativa e judicial.

Segundo a UFPE, as análises das autodeclarações buscam evitar que as vagas reservadas sejam ocupadas por quem não faz jus à política de cotas. Formada em 2018, a Comissão de Heteroidentificação conta hoje com 117 pessoas que participam de formação sobre a temática.

"A autonomia das bancas de heteroidentificação, compostas por de 3 a 5 pessoas, é garantida por instrumento normativo institucional para que não haja interferência de interesses pessoais, algo que vai contra os princípios da administração pública responsável", explicou, no comunicado.

A universidade disse que, durante a análise, a comissão considera características fenotípicas, como coloração da pele, formato do nariz, formato da boca e tipo de cabelo. Por isso, é proibido o uso de maquiagem e adereços.

No comunicado, a UFPE também afirmou que as ações afirmativas são uma prioridade na instituição e que a atuação da universidade não se esgota na garantia das cotas para acesso.

Williane Débora Dias Muniz também ingressou com uma manifestação no Ministério Público Federal (MPF). Por nota, o MPF disse que atua em causas coletivas e que, como o caso da candidata se tratar de uma causa individual, inicialmente, foi negada a instauração de procedimento, mas Williane interpôs recurso.

Segundo o MPF, após o recurso, a manifestação passou para a Divisão Cível, que irá fazer a distribuição entre procuradores da República. "O procurador sorteado, por sua vez, fará uma análise mais aprofundada para decidir se cabe ou não a atuação do MPF", informou, na nota.G1 PE

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