Williane Débora Dias Muniz foi aprovada em medicina por meio do sistema de cotas raciais — Foto: Reprodução/WhatsApp |
A 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco concedeu uma liminar determinando que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) reserve uma vaga para a estudante autodeclarada parda desclassificada durante a avaliação prévia de cotistas. A universidade também foi notificada a "prestar as informações legais" sobre o que levou à desclassificação. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram Os advogados de Williane Débora Dias Muniz, de 21 anos, ingressaram na sexta-feira (18) com um mandado de segurança para que ela entre na vaga do curso de medicina para a qual foi aprovada por meio do sistema de cotas raciais. Em sua decisão, publicada na terça (22), o juiz Francisco Alves dos Santos Júnior acatou parcialmente o pedido da defesa da estudante e disse que, pelas fotografias que estão nos autos, a candidata "é parda, quase negra". No entanto, o magistrado pediu que a UFPE dê "suas explicações a respeito dessa delicada questão", para somente então decidir se vai conceder o mandado de segurança solicitado. De acordo com o advogado Rômulo Alencar, que representa Williane, no mandado de segurança, foi feito o pedido de antecipação da tutela para garantir a vaga dela. "Falta a faculdade prestar as informações e o juiz julgar o mérito do mandado de segurança, que eu acredito que seja favorável", disse.Ele questionou a avaliação da Comissão de Heteroidentificação da UFPE, que valida a autodeclaração prestada por candidatos inscritos no sistema de cotas para pretos e pardos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em processos seletivos e concursos públicos.
"O critério que a comissão de heteroidentificação da Universidade Federal está utilizando é meramente subjetivo. Ele não está amparado em nada científico e em nada juridicamente. Os critérios objetivos não estão sendo atendidos", declarou.Antes de recorrer à Justiça Federal, Williane afirmou que entrou duas vezes com recursos na UFPE, mas ambos foram indeferidos. A comissão justificou que a candidata "apresenta cabelos lisos, com lábios, nariz e traços finos, não apresentando fenótipo que atenda às exigências para obtenção de cota. Sem traços físicos negroides".
Por nota, a UFPE informou que "o processo para reserva de vaga sub judice foi recebido no dia 23 de março de 2022 e está sendo analisado pela Procuradoria Jurídica para os trâmites iniciais". Sobre o pedido de liminar, a universidade disse que "vai observar os termos da decisão e atuar no processo".
A instituição também afirmou que, por se tratar de um tema sensível, "é legítimo que candidatos não contemplados busquem instâncias exteriores e espaços de fala nas redes sociais digitais" e reforçou que os questionamentos devem ser formalizados a partir de demanda administrativa e judicial.
Segundo a UFPE, as análises das autodeclarações buscam evitar que as vagas reservadas sejam ocupadas por quem não faz jus à política de cotas. Formada em 2018, a Comissão de Heteroidentificação conta hoje com 117 pessoas que participam de formação sobre a temática.
"A autonomia das bancas de heteroidentificação, compostas por de 3 a 5 pessoas, é garantida por instrumento normativo institucional para que não haja interferência de interesses pessoais, algo que vai contra os princípios da administração pública responsável", explicou, no comunicado.
A universidade disse que, durante a análise, a comissão considera características fenotípicas, como coloração da pele, formato do nariz, formato da boca e tipo de cabelo. Por isso, é proibido o uso de maquiagem e adereços.
No comunicado, a UFPE também afirmou que as ações afirmativas são uma prioridade na instituição e que a atuação da universidade não se esgota na garantia das cotas para acesso.
Williane Débora Dias Muniz também ingressou com uma manifestação no Ministério Público Federal (MPF). Por nota, o MPF disse que atua em causas coletivas e que, como o caso da candidata se tratar de uma causa individual, inicialmente, foi negada a instauração de procedimento, mas Williane interpôs recurso.
Segundo o MPF, após o recurso, a manifestação passou para a Divisão Cível, que irá fazer a distribuição entre procuradores da República. "O procurador sorteado, por sua vez, fará uma análise mais aprofundada para decidir se cabe ou não a atuação do MPF", informou, na nota.G1 PE
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