Sede da Secretaria de Educação de Pernambuco fica no bairro da Várzea, na Zona Oeste do Recife — Foto: Reprodução/Google Street View
Começa,
nesta segunda-feira (8), o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)
para os professores da educação básica da Rede Estadual de Ensino que
trabalharam entre os anos de 1997 e 2006. A informação é do governo de
Pernambuco
O decreto que estabelece os critérios do benefício foi publicado no Diário Oficial no dia 4 de agosto. O governador Paulo Câmara (PSB) havia feito o anúncio pelas redes sociais em 15 de julho.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Elas podem ter relação com questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
De acordo com a Secretaria de Educação de Pernambuco, têm direito 62.500 professores. Deste total, 52 mil são servidores, sendo 35 mil com vínculo ativo com o estado e 17 mil sem vínculo ativo. Outros 10.500 são profissionais que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo estadual.
Esse dinheiro faz parte de uma dívida do governo federal com o estado. É o resultado de uma ação que Pernambuco ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2002, e agora, em 2022, foi resolvida com o pagamento. Por ser indenizatória, a verba não terá desconto do Imposto de Renda
Senado
aprova projeto que prevê pagar professores com dinheiro de precatórios
A dívida do Fundef foi fracionada pelos próximos dois anos. Segundo a Secretaria de Educação, dos R$ 4,3 bilhões, 40% deste total, ou seja, R$ 1,7 bilhão, serão pagos este ano.
Foi disponibilizada uma página no site da secretaria para que os beneficiados coloquem o CPF e possam consultar se têm direito e qual o valor estimado do pagamento que devem receber.
Como será o
pagamento?
A publicação feita do Diário Oficial de Pernambuco explica que o pagamento para quem está na folha do governo será automatizado.
Os professores ativos e aposentados recebem o valor em até 60 dias, a contar do recebimento, pelo estado de Pernambuco, das receitas oriundas dos precatórios, mediante folha de pagamento.
Os profissionais que não tiverem mais vínculo com o Executivo estadual vão receber por meio de ordem de pagamento das agências da instituição financeira responsável pela gestão da folha de pagamento de pessoal do estado.
Em caso de
falecimento do profissional, o pagamento dos valores aos herdeiros será feito
mediante apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou
integral do valor.G1 PE
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