Servidora federal condenada por assédio sexual

Uma servidora pública federal que exercia cargo em comissão de chefe do setor de serviços gerais no Recife foi condenada por assédio sexual praticado contra uma prestadora de serviços de limpeza terceirizada do órgão e sua subordinada. O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve a decisão na Justiça a partir de denúncia foi feita pelo procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, do 6º Ofício Criminal.
Com a decisão, a condenada deverá prestar uma hora por dia de serviços a uma entidade pública no período de dois anos e três meses e doar mensalmente R$ 100 em itens de necessidade para instituições públicas. A pena também prevê a perda do cargo em comissão, do qual ela já havia sido exonerada, e o pagamento de R$ 3 mil à ofendida.
A condenada foi enquadrada por assédio sexual (art. 216-A do Código Penal), que foi praticado diversas vezes (art. 71 do Código Penal), no mesmo local, tempo e modo de execução, o que fez aumentar a pena aplicada.
A Justiça concordou com os argumentos do MPF de que a ofendida foi sistematicamente constrangida pela sua superior hierárquica, com a intenção de que cedesse às investidas e aos convites desta. O MPF apresentou à Justiça declarações de colegas da prestadora de serviços e de servidores do órgão público, que confirmaram as denúncias.
Durante interrogatório judicial, a condenada limitou-se a insistir que a funcionária e as testemunhas eram relapsas, o que não justificaria a atitude assediadora, como defendeu a juíza Amanda Araújo.
Em agosto de 2009, a prestadora de serviços representou administrativamente contra a acusada, alegando ter sido vítima de assédio sexual e moral nas dependências da repartição pública. De acordo com a terceirizada, o assédio vinha ocorrendo desde 2008, com a prática de reiteradas tentativas de favorecimento sexual, as quais, ao serem repelidas, transformavam-se em perseguição e atribuição de tarefas penosas à subordinada.Diário de pernambuco

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