As prisões de 11 condenados do processo do mensalão em pleno feriado
da Proclamação da República foram apenas as primeiras. Mais 10 podem ir
para a cadeia ainda esta semana. Os deputados federais Pedro Henry
(PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) passaram o fim de semana em seus
respectivos estados, segundo pessoas próximas, aproveitando aqueles que
podem ser os últimos dias junto à família antes de os novos mandados de
prisão serem expedidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Joaquim Barbosa.
Relator da Ação Penal 470, o ministro não
explicou o motivo pelo qual não decretou a execução da pena em relação a
10 condenados que ainda se encontram em liberdade. Além dos deputados
Valdemar e Henry, se encontram nessa situação os ex-deputados Pedro
Corrêa (PP-PE) e Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do escândalo do
mensalão, que ontem aguardava a decisão do STF em sua casa. Os dois
foram condenados a cumprir pena no regime semiaberto.
Nos decretos
de prisão expedidos na última sexta-feira por Joaquim Barbosa não foram
incluídos os condenados que cumprirão penas alternativas, como
prestação de serviços à comunidade e o auxílio financeiro a instituições
sem fins lucrativos. Enquadram-se nesta situação o ex-deputado José
Borba, que na época do mensalão era filiado ao PMDB do Paraná, o
ex-sócio da corretora de valores Bônus Banval Enivaldo Quadrado e o
ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.
A expectativa, entretanto,
em relação a outros três réus é de que a execução das penas possa
demorar mais tempo. Dois deles, o ex-sócio da corretora Bônus Banval
Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu, só
deverão iniciar o cumprimento da pena em 2014, depois do julgamento dos
chamados embargos infringentes, recursos cabíveis para aqueles que
receberam ao menos quatro votos pela absolvição na fase principal do
julgamento. Ambos terão penas alternativas e poderão aguardar até o ano
que vem pelo fato de terem sido condenados a um único crime em relação
ao qual apresentaram infringentes.
O réu que terá uma situação
distinta dos demais é o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que
era presidente da Câmara na época em que o mensalão veio à tona. Na
quarta-feira, quando o Supremo decidiu que as primeiras prisões poderiam
ser decretadas em relação aos crimes nos quais os réus não tenham
entrado com infringentes, o último recurso apresentado pela defesa do
petista resultou na modificação do valor da multa aplicada a ele.
Diante
da aceitação do recurso, o deputado poderá aguardar a publicação do
acórdão (documento que resume as decisões tomadas no plenário) relativo à
mudança no valor da multa. O parlamentar então terá prazo de 10 dias
para protocolar novos embargos de declaração. Antes disso, dificilmente
seu mandado de prisão poderá ser expedido.DIÁRIO DE PE
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