quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Mulheres vítimas de violência podem ganhar prioridade em separação


O projeto de lei assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio às vitimas de violência doméstica / Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Agência Brasil e JC

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (7), dia em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 13 anos, o projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. O texto vai à votação no plenário da Casa em regime de urgência, ainda sem data definida.
“É mais uma medida que se soma na defesa da mulher, na redução da violência doméstica e nessa necessidade que temos de uma civilização moderna e humana”, destacou o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O projeto, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), sofreu alterações ainda na Câmara dos Deputados. Lá, foi incluída a possibilidade de os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações. Pela proposta da Câmara, ficam garantidos à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e sobre o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.

No Senado, o relator na CCJ, também propôs mudanças no texto, como a alteração do Código de Processo Civil, para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

Necessidade

Alessandro Vieira destacou que não se trata de retrocesso frente ao princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher, mas sim “do reconhecimento da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é merecedora de tratamento especial”.
O relator também acatou emenda da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) que resguarda a competência natural do juízo das comarcas nessas decisões. Ele incluiu ainda a previsão da intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar. O texto segue para análise do plenário da Casa e se lá as alterações feitas pelos senadores forem confirmadas terá que voltar à análise dos deputados.

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