terça-feira, 29 de outubro de 2019

TJPE derruba liminar que proibia SDS de transferir Israel Rubis, delegado de Arcoverde


De acordo com o presidente do TJPE, não há ilegalidade na remoção do delegado, como apontado pela 2ª Vara Cível de Arcoverde / Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem

Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem
JC Online


"A conservação da decisão vergastada tem o condão de impedir o preenchimento de Delegacia Especializada na Repressão ao Narcotráfico, sendo certo que este tipo de criminalidade está diretamente ligado à elevação do número de crimes violentos letais intencionais (CVLI) na região de Vitória de Santo Antão, acarretando o aumento da impunidade e da criminalidade na localidade", disse Adalberto de Oliveira Melo na decisão.
Ainda no documento, o presidente do TJPE afirma que não há ilegalidade na remoção do delegado, como apontado pela 2ª Vara Cível de Arcoverde. Segundo o desembargador, o Poder Judiciário "deve adotar uma postura de autocontenção, em deferência à separação dos poderes."
"Deveras, não demonstrada a ilegalidade apontada pelo juízo de origem, entende-se que o Judiciário deve adotar uma postura de autocontenção, em deferência à separação dos poderes consagrada no art. 2º da Carta da República, de modo a respeitar o juízo discricionário do administrador público legitimamente investido no cargo", pontuou.

A reportagem entrou em contato com a SDS e com a Polícia Civil de Pernambuco, mas, até o momento, as instituições não se pronunciaram sobre a nova decisão da Justiça.

Polêmica

Rubis foi o centro de uma polêmica que tomou conta de Arcoverde. Idolatrado na cidade devido à redução nos índices de criminalidade, foi transferido para Vitória em meio a um imbróglio com servidores da Câmara Municipal. O delegado investigava um suposto esquema de desvio de verbas através de diárias da instituição. Ao saberem que eram alvo de investigação, alguns vereadores alegaram abuso de autoridade do policial e, da tribuna do Legislativo, pediram sua remoção. Em 25 de setembro, saiu a portaria para que ele se apresentasse em Vitória de Santo Antão. Houve vários protestos na cidade contra o que foi considerada uma retaliação do governo.
Na liminar, o juiz João Eduardo Ventura Bernardo diz que: "em se tratando de delegado de polícia, sua remoção de ofício, no interesse do serviço policial, somente pode ocorrer após comprovação da necessidade e apresentação de justificativa para tanto, nos termos que disciplinados pela Lei Federal nº 2.830/2013, normativo de caráter nacional que se aplica não apenas às investigações e aos Delegados de Polícia Federal, mas também às investigações de âmbito estadual e Delegados de Polícia dos Estados-membros, como, aliás, bem salientou o representante do Ministério Público".

Alegação

"Além disso, a mera alegação do ente estatal, no sentido de que a remoção aconteceu para atender a gestão logística dos recursos humanos do órgão e suprir as necessidades da organização policial, sem qualquer especificação acerca de como a remoção em tela auxiliará nesse sentido, não se presta como justificativa idônea para o ato administrativo, e nem sequer consta do próprio ato", continua o magistrado.
O juiz cita o reconhecimento da população ao trabalho do policial. "Neste aspecto, a própria população (presidentes de associação de bairros, representantes da maçonaria, residente do sindicato do comércio de Arcoverde, presidente da associação comercial de Arcoverde, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Arcoverde, etc), titular do interesse público primário, manifesta-se pela permanência a referida autoridade policial através de sucessivos protestos e demonstrações de estima e gratidão, reconhecendo a significativa melhora na segurança pública da região proporcionada por sua atuação".

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