terça-feira, 20 de setembro de 2022

Anderson Ferreira usa helicóptero da FAB em ato de campanha com Bolsonaro; PDT ingressa com ação no TSE

 

Anderson Ferreira em helicóptero da FAB durante ato de campanha em Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Globo

Candidato do PL ao governo de Pernambuco, Anderson Ferreira utilizou um helicóptero da Força Aérea Brasileira (FAB) durante um ato de campanha no Agreste, no sábado (17). Ele publicou, nas redes sociais, um vídeo do voo junto com o presidente Jair Bolsonaro, candidato do PL à reeleição, e Gilson Machado, o candidato do partido ao Senado .

Os voos em aerovanes da FAB são custeados com dinheiro público e permitidos pela legislação eleitoral apenas ao presidente e aos integrantes da comitiva dele que não concorram às eleições, mas os cofres públicos devem ser reembolsados pela legenda partidária; no caso, o PL.

 No domingo (18), o PDT, partido de Ciro Gomes, candidato à Presidência da República, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação cautelar contra a chapa de Bolsonaro pedindo transparência sobre o uso de aviões e helicópteros da FAB utilizados na campanha eleitoral. Na ação, o partido alertou que a presença de outros candidatos nesses voos configura "crime eleitoral".

De acordo com o artigo 11, inciso V, da Lei nº 6.091/1974, constitui crime eleitoral utilizar em campanha eleitoral, "no decurso dos 90 dias que antecedem o pleito", veículos e embarcações pertencentes à União, estados, territórios, municípios e respectivas autarquias. A pena prevista é o cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito. A Resolução nº 23.610, do TSE, proíbe ao agente público "ceder ou usar, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária".

A mesma resolução diz que é permitido o uso em campanha de transporte oficial pelo presidente e sua comitiva para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, "desde que não tenham caráter de ato público" e de que seja feito o ressarcimento pelo partido.

No processo número 0601156-96.2022.6.00.0000, o PDT pede que o TSE determine quais aeronaves da FAB estão sendo utilizadas na campanha eleitoral de Bolsonaro, quais os trajetos realizados pelas aeronaves, a lista nominal de todas as pessoas da comitiva que também viajaram em cada voo e o custo de cada viagem realizada.

Segundo o PDT, a ausência de informações do uso das aeronaves impede a apuração de "eventual prática de conduta vedada e/ou abuso de poder por outros candidatos que estejam integrando a comitiva eleitoral da campanha presidencial". O partido disse, ainda, que a jurisprudência do TSE "apenas admite a presença de servidores públicos em atos inerentes às suas funções e de natureza não eleitoral".G1 PE

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