domingo, 22 de fevereiro de 2026

Distrito Pelo Sinal passa a proibir fogos com estampido

 

Lei Municipal nº 488/2025 já está em vigor e permite apenas fogos visuais sem ruídos

O Distrito Pelo Sinal passa a contar oficialmente com uma nova legislação voltada à promoção do bem-estar e da inclusão social. Está em vigor a Lei Municipal nº 488/2025, que proíbe o uso, a queima, a soltura, a comercialização e o manuseio de fogos de artifício com estampido e artefatos pirotécnicos sonoros em todo o distrito.

A partir da nova norma, fica proibido qualquer tipo de fogo de artifício que produza barulho ou estampido. Estão autorizados apenas fogos visuais, que produzem efeitos luminosos sem emissão de ruídos.

A medida tem como objetivo proteger crianças, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantir o bem-estar dos idosos, preservar os animais domésticos e silvestres, prevenir acidentes e promover um ambiente mais seguro, saudável e inclusivo para toda a população.

O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.

A população pode colaborar denunciando eventuais irregularidades por meio dos seguintes canais:


Guarda Municipal: (87) 9 8182-0493

Ouvidoria Municipal: (87) 9 8155-9657

Ouvidoria da Câmara de Vereadores: (87) 9 8167-6290


A iniciativa reforça o compromisso do poder público com a qualidade de vida, o respeito à diversidade e a promoção de um ambiente mais seguro no Distrito Pelo Sinal.

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